ÁREAS DE ATUAÇÃO

Divórcio Consensual e Litigioso

O divórcio é a dissolução definitiva do matrimônio, uma vez que ele acaba com todas as obrigações legais do casamento. O divórcio pode ser consensual ou litigioso, judicial ou extrajudicial.

Nos últimos anos as ações de divórcio aumentaram consideravelmente. No entanto, para a realização do divórcio a parte interessada não precisa ter um motivo específico, basta externar seu desejo de não continuar mais casada. 

Uma vez rompido o interesse na manutenção da relação conjugal, devem as partes, através de um advogado (a), por ambos contratados ou por cada um, formalizar o divórcio em cartório (quando for de forma amigável e não houver filhos menores ou incapazes) ou através de de ajuizamento de demanda judicial (quando houver filhos menores ou incapazes, discussão a respeito da guarda, pensão alimentícia, regulamentação de visitas e partilha de bens).

A Dra. Milca Reis tem expertise em

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