ÁREAS DE ATUAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO DE SENTENCA ESTRANGEIRA

Pelo princípio da Soberania Nacional, resguardada pela Constituição Federal em seu artigo 1º, inciso I, a homologação da decisão estrangeira se faz necessária.

O mencionado princípio trata-se da não obrigatoriedade de os países cumprirem determinação judicial ou cumprirem a Lei de outro país. Assim sendo, a homologação é necessária para aqueles que realizaram algum tipo de sentença no exterior, sendo esse procedimento a única forma de sua sentença produzir efeitos no Brasil.

Uma sentença, só tem eficácia dentro da sua própria jurisdição após o devido procedimento legal. No Brasil, a decisão estrangeira só produz efeitos dentro do território nacional após homologação do Superior Tribunal de Justiça.

Diante da complexidade que envolve o trabalho da homologação de uma sentença estrangeira junto ao Superior Tribunal de Justiça, com vários processos e documentações, recomendamos a contratação de um advogado especialista no assunto.

O escritório Milca Reis Advocacia possui uma equipe especializada nos procedimentos de homologação de sentença estrangeira, auxiliando os clientes a resolver suas situações da forma mais célere e eficaz, garantindo um serviço de alto nível. 

Se você busca a homologação de uma sentença estrangeira, o Escritório Milca Reis Advocacia pode te ajudar em seu processo. Entre em contato e agende uma reunião virtual ou presencial. Estamos à disposição para te atender.

Para dar início ao processo, a parte precisa apresentar os seguintes documentos:

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Dúvidas frequentes sobre Homologação de Sentença Estrangeira:

Deve ser requerida por um advogado mediante petição endereçada ao Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça.

Não. Conforme dispõe a Constituição Federal, o julgamento de homologação de decisões estrangeiras é competência exclusiva do Superior Tribunal de Justiça.

Documentos estrangeiros devem ser legalizados na repartição consular do país que os emitiu, caso o país emissor não seja signatário da Convenção de Haia.

A legalização consular é um reconhecimento notarial que visa atestar a veracidade de determinada autoridade pública estrangeira. Assim, os documentos públicos emitidos no território de um país precisam passar por procedimentos específicos para terem efeito em outro país.

No caso de uma homologação estrangeira de divórcio, trata-se de recepcionar o divórcio formalizado em outro país para fins de validação em contexto brasileiro.
Desde 2004, entende-se que o reconhecimento de sentença estrangeira de todos os tipos, incluindo a de divórcio, é de competência do Superior Tribunal de Justiça. Esse entendimento, consolidado pela Emenda Constitucional n. 45, a qual substitui o antigo hábito de ter tais questões avaliadas pelo Supremo Tribunal Federal.

O casamento estrangeiro, ainda que realizado em consulado brasileiro, deve passar pelo procedimento de transcrição para constar sua devida validade jurídica na República Federativa do Brasil. Desde 2004, entende-se que o reconhecimento de sentença estrangeira de todos os tipos, incluindo a de divórcio, é de competência do Superior Tribunal de Justiça. Esse entendimento, consolidado pela Emenda Constitucional n. 45, a qual substitui o antigo hábito de ter tais questões avaliadas pelo Supremo Tribunal Federal.

O Apostilamento de Haia de Tradução Juramentada é um passo muito importante se você necessita que seus documentos sejam válidos no exterior, isso porque, torna o reconhecimento de documentações no exterior mais simples, sem tantas burocracias. 
O Apostilamento de Tradução Juramentada (ou a Apostila de Convenção de Haia), é um selo ou carimbo emitido pelas autoridades competentes. Esse selo é colocado na documentação para certificar a sua autenticidade pelo órgão do qual foi expedido. Desta forma, ele será válido em outros países. 
O Apostilamento de Haia visa otimizar e agilizar a legalização das documentações dos usuários entre os países signatários. Portanto, seus documentos terão reconhecimento no país de origem e no de destino. 

Essa tradução é feita pelo Tradutor Público e Intérprete Comercial, comumente chamado de Tradutor Juramentado.

No Brasil, documentos estrangeiros apostilados são considerados oficiais somente com a respectiva tradução juramentada. 
É necessário o apostilamento tanto do documento original como da respectiva tradução juramentada, uma vez que são considerados documentos independentes.

Depende. Se o documento original for um documento digital e for finalizado no mesmo PDF que a tradução, é possível fazer o apostilamento conjunto. Caso o documento original seja uma via original e assinada, é necessário o apostilamento de ambos os documentos.

Os tipos de citação possuem prazos variáveis, podendo influenciar diretamente no tempo de tramitação do processo de homologação da decisão estrangeira, a qual poderá variar de 4 meses a 1 anos em média a depender da citação.

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